Dia 17 de Abril estava a enviar mais um grande pacote para fundamentar e fornecer a tal informação "adicional" requerida. Mais de 15 dias depois, mais precisamente no dia 2 de Maio, recebo nova carta a dizer que receberam a minha reposta ao pedido deles. Deve ter sido problema dos correios (mais) este atraso... na carta disseram que tomariam a decisão final até 3 semanas após a data da carta. Mas o facto é que só dia 3 de Julho (quase 3 meses depois, e após um sem número de chamadas com respostas evasivas e, por vezes, revoltantes!) recebo a tão desejada e mais do que esperada notícia: estava autorizada a exercer Psicologia no Reino Unido! Finalmente, as coisas estavam a melhorar a olhos vistos desde que cá chegamos!
E desde esse passo até começar a ir a entrevistas passou-se apenas cerca de 1 semana! E daí até arranjar emprego menos de 1 mês e meio! Claro que isto não quer dizer que seja assim tão fácil encontrar emprego, é apenas a minha experiência!
Com o meu exemplo, pretendo alertar os eventuais interessados para esta provável espera mas que, tal como eu, se não desistirem valerá bem a pena no fim! No Reino Unido, como em quase toda a Europa, as coisas não estão fáceis e logicamente tenta-se priorizar os nacionais. Os estrangeiros têm de demonstrar muito claramente que são uma mais valia para poderem ser aceites. Mais ainda num país que claramente está com um pé (e meio, dizemos nós) fora da União Europeia e que tende a desvalorizar tudo o que venha do "continente"...
A HCPC regula o exercício das seguintes profissões: técnico de análises clínicas, podologista, terapeuta ocupacional, paramédico, dietista/nutricionista, ortopedista, fisioterapeuta, psicólogo, protésico/ortodontista, radiologista, assistente social (em Inglaterra apenas) e terapeuta da fala. Sem o reconhecimento da HCPC, ninguém pode usar estes títulos profissionais (logo, não pode trabalhar no país). E já se sabe como são os Britânicos quanto às regras...mais, qualquer denúncia quanto à prática de um qualquer profissional destas áreas é analisada e eventualmente sancionada pela HCPC.
Caso pretendam saber mais sobre este a regulação destas profissões, deixo o link da HCPC. Uma outra nota que deixo é que o exercício de qualquer destas profissões não é por tempo indeterminado. Tem de ser renovado de dois em dois anos! Mas isso é igual para todos, nacionais e estrangeiros.
Já os médicos e enfermeiros têm outros reguladores, portanto não posso comentar como será o seu processo. Mas pela amostra do que temos visto, parece-nos que o processo para a regulação dos enfermeiros tem menos empecilhos. Talvez pela grande carência destes profissionais por cá...são uma verdadeira comunidade já! Visitem a Diáspora dos Enfermeiros para o comprovarem!
Boa sorte, caso decidam seguir-nos o exemplo, e não desistam pois também não desistimos e chegamos até aqui!